Summary: | A partir de 2016 as empresas que adotam o SNC como normativo contabilístico na preparação das suas demonstrações financeiras e que apresentem goodwill resultante de uma CAE, passaram amortizar este ativo ao invés da realização em exclusivo de testes de imparidade, que vinha sendo o modelo de mensuração subsequente do goodwill utilizado até às alterações ocorridas ao SNC, introduzidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 98/2015 de 2 de junho. Esta nova regra de mensuração subsequente do goodwill contribuiu para um agravamento da problemática em torno da sua contabilização após reconhecimento inicial. Neste seguimento, a vasta literatura existente sobre a matéria da mensuração subsequente do goodwill, consubstanciada em vários estudos realizados, corrobora a tese que o novo modelo de contabilização é um processo subjetivo, que faz uso de fortes componentes de estimação e está sujeito a juízos profissionais possibilitando o uso de um poder discricionário por parte do órgão de gestão responsável pela preparação da informação financeira, cujo imagem verdadeira e apropriada fica posta em causa. O principal objetivo do presente estudo consiste em verificar o cumprimento rigoroso da nova política de mensuração subsequente do goodwill a partir do exercício económico de 2016, em resultado das alterações ocorridas no SNC. É ainda objetivo validar a literatura analisada que refere as oportunidades que as normas reguladoras deste ativo oferecem no desvirtuamento da informação financeira através do uso de técnicas de manipulação. A metodologia utilizada no estudo consistiu na análise de conteúdo dos relatórios e contas individuais de uma amostra de empresas que integravam o PSI 20 no final de 2017 e que apresentavam goodwill em 2015. Da análise efetuada concluímos que o novo modelo de mensuração subsequente do goodwill a partir de 2016, que prevê a amortização completada com a realização de testes de imparidade, é fonte de distorção da informação financeira, pois a atual norma reguladora deste ativo continua a ser premiável ao livre arbítrio dos responsáveis das empresas, que menosprezam os princípios contabilísticos, nomeadamente a comparabilidade e a fiabilidade. Este estudo contribui para a discussão da problemática desta matéria e abre caminho para novas investigações científicas que permitam avaliar o cumprimento das normas no processo de mensuração subsequente do goodwill e possam servir de referência para os profissionais e demais interessados.
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