Prisioneiros portugueses em França durante a Guerra Peninsular

O decreto de 4-5 de Maio de 1792, da Assembleia Legislativa francesa, colocava os prisioneiros de guerra sob a salvaguarda da Nação e a protecção da lei, sendo completado com legislação posterior, que daria forma, pouco a pouco, a um “estatuto” de prisioneiro de guerra. O soldado inimigo, uma vez ca...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Clímaco, Cristina (author)
Other Authors: Silva, Carlos Guardado da (author)
Format: conferenceObject
Language:por
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/30027
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/30027
Description
Summary:O decreto de 4-5 de Maio de 1792, da Assembleia Legislativa francesa, colocava os prisioneiros de guerra sob a salvaguarda da Nação e a protecção da lei, sendo completado com legislação posterior, que daria forma, pouco a pouco, a um “estatuto” de prisioneiro de guerra. O soldado inimigo, uma vez capturado pelo exército imperial, era enviado para França e internado em depósitos de prisioneiros, organizados por nacionalidades que, em princípio, se localizavam tão longe quanto possível da fronteira com o país de origem do prisioneiro. Segundo as fontes documentais francesas, 833 portugueses teriam estado internados neste país. Se bem que a legislação acordasse aos prisioneiros o direito de não trabalharem, a verdade é que os soldados eram compelidos a porem a sua força de trabalho aos serviço da Nação francesa, quer na construção de infra-estruturas quer na agricultura, suprindo-se assim a falta de mão-de-obra nacional que a circunscrição ia fazendo rarear. Aos oficiais era reservado um tratamento diferenciado: gozavam de um regime de liberdade condicional, alojavam-se em casas particulares nas cidades onde lhes tinha sido destinada residência e recebiam um subsídio de manutenção, cujo montante era, segundo os próprios prisioneiros, insuficiente para manter uma situação condigna da sua posição social. Condições de detenção que parecem, contudo, estar longe dos pontões e prisões portugueses que acolhiam os prisioneiros franceses. Pretende-se com esta comunicação proceder a uma identificação geográfica dos depósitos de prisioneiros portugueses, assim como, através do testemunho de Thomaz, filho do desembargador da Casa da Suplicação, Manoel Ignacio da Motta e Silva, preso no depósito de Guise, analisar as condições de detenção e o stress psicológico em que viviam esses prisioneiros.