Resumo: | Foi no final da década de 80, do século passado que o branqueamento de capitais começou a ser um fenómeno mais profundamente analisado, pois cedo se entendeu que a não privação dos criminosos dos seus excepcionais recursos económicos pode conduzir à ineficiência dos instrumentos opressivos das sociedades modernas, como a privação da liberdade, desacreditando a justiça, inundando as sociedades e em certos casos pondo em risco as organizações do Estado. Tanto as organizações que têm como atribuições o combate a este fenómeno, (polícias e tribunais) como aquelas que o pretendem analisar na sua integral dimensão (universidades, institutos formais e informais de reflexão, meios de difusão de informação, etc.), sempre se fortificaram por perceber este fenómeno, decompondo-o tanto quanto possível, delineando as suas tipologias, e se possível prenunciando tendências e formas de actuação. Assim sendo, primeiramente será referida a relação do branqueamento de capitais com a criminalidade organizada, o seu conceito doutrinário, as fases de maior clareza neste procedimento e algumas das técnicas utilizadas, haja vista estas serem ilimitadas. De seguida, são abordados os principais instrumentos jurídicos internacionais que combatem este fenómeno internacional, a sua criminalização e evolução legislativa na ordem jurídica interna de Portugal e de outros Países. Por fim é analisado o bem jurídico, dando uma noção, e analisando a tutela no crime de branqueamento de capitais, e abordando também um pouco do tipo objectivo e tipo subjectivo.
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