A liberdade de consciência do jornalista precisa de proteção especifica a bem da independência no seu trabalho, do pluralismo e da democracia?

Poucos conhecem a real profundidade da garantia de independência e da cláusula de consciência (Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista). São raros os que as invocam e outros, perante a precariedade laboral, preferem, tornear os atropelos de quem os tenta submeter. Nesta nova era de apropriação cidadã...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Leitão,Otília (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-54622018000100006
País:Portugal
Oai:oai:scielo:S2183-54622018000100006
Descrição
Resumo:Poucos conhecem a real profundidade da garantia de independência e da cláusula de consciência (Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista). São raros os que as invocam e outros, perante a precariedade laboral, preferem, tornear os atropelos de quem os tenta submeter. Nesta nova era de apropriação cidadã das novas tecnologias que potenciam a liberdade de expressão e exigem maior credibilidade ao modus de fazer jornalismo, começa a desenhar-se a necessidade de novas práticas, direitos e deveres num desempenho mais interativo, enquadrado numa ética cada vez mais global. Nesse sentido é importante refletir a pertinência da reavaliação da “cláusula de consciência” enquanto direito do jornalismo e da sã democracia, princípio irredutível da dignidade e que assume para os jornalistas uma acentuada especificidade pela “imaterialidade “ do seu trabalho, ou, ainda da criação de um mecanismo complementar que garanta a independência do trabalho jornalístico de acordo com as regras éticas e deontológicas reconhecidas e que responsabilize o jornalista, mas também os media para quem trabalham.