A proibição de assistência financeira e a sua compatibilização com os Leveraged Buyout no Ordenamento Jurídico Português

A proibição de Assistência Financeira consagrada no artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais parece impedir totalmente as Sociedades Anónimas de prestar assistência financeira a um terceiro para que este adquira ou subscreva ações representativas do seu capital. Defendemos uma interpretação h...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Sá, Frederico de Brito Branquinho d'Orey de (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2021
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.14/32091
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/32091
Descrição
Resumo:A proibição de Assistência Financeira consagrada no artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais parece impedir totalmente as Sociedades Anónimas de prestar assistência financeira a um terceiro para que este adquira ou subscreva ações representativas do seu capital. Defendemos uma interpretação histórica-evolutiva do preceito, de forma a conciliá-lo com a evolução do mundo empresarial, de resto geradora da flexibilização que se fez sentir a nível europeu com a diretiva 2006/68/CE. A proibição do artigo 322º só se deverá aplicar às situações em que o financiamento concedido seja o motivo principal e determinante que determine a compra das ações da sociedade assistente, exigindo-se desse modo uma análise casuística da operação que se pretende realizar. Propomo-nos demonstrar que não devem caber no regime da proibição certas operações como os LBO, quando a sua finalidade é mais ampla que a mera assistência financeira.