Clemências e inclemências do Estado de Direito : amnistia, perdão genérico e indulto

Em todas as épocas subsequentes a grandes alterações institucionais ou de regime, e ainda mais em períodos que se seguem a grandes conflitos, acaba sempre, mais cedo ou mais tarde, por se colocarem hipóteses de amnistias, de perdões individuais e, normalmente em fases posteriores, questões relaciona...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Correia, Maria Filomena dos Santos Dias Delgado, 1950- (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11067/2657
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/2657
Descrição
Resumo:Em todas as épocas subsequentes a grandes alterações institucionais ou de regime, e ainda mais em períodos que se seguem a grandes conflitos, acaba sempre, mais cedo ou mais tarde, por se colocarem hipóteses de amnistias, de perdões individuais e, normalmente em fases posteriores, questões relacionadas com a (im)prescritibilidade dos crimes cometidos ou de penas já aplicadas mas não cumpridas. Assim sucedeu, em vários momentos na história de Portugal. Os institutos do indulto, perdão genérico e amnistia, que tanto mexem com um certame empírico mas nem por isso menos enraizado sentimento de justiça, à falta de uma reflexão mais empenhada, têm sido uma das vítimas preferenciais da teoria do erro, no sentido que lhe atribuiu Mackie: - o pensamento vulgar, popular, sobre eles, está de tal modo influenciado por "teses" filosóficas erradas que ele próprio não pode deixar de laborar no erro. E isto porque, efectivamente, estes temas agitam a opinião pública, embora nem sempre pelas razões mais correctas, e têm servido como pretexto para veicular ideias hoje em dia cada vez mais abandonadas pela problemática das penas. Por outro lado, a este agitar de águas não tem correspondido uma preocupação de formalização dos conceitos, nem sequer, salvo raras excepções, a de um estudo a nível arqueológico, na formulação foucauldiana do termo. Em matéria de medidas de clemência, mantém-se uma tradição de abordagem um pouco lateral, quer em Portugal, quer no estrangeiro, já que os mais eminentes teóricos do direito que reflectiram sobre este instituto o fizeram, de um modo geral, considerando-o uma questão segunda e derivada das diversas teses sobre política criminal. Este trabalho tem como objectivo único uma reflexão sobre as medidas de clemência e a sua razão de ser num Estado de Direito, tal como hoje é entendido. Para tal reflexão, a autora debruçar-se sobre a génese e a evolução de tais medidas e também sobre a evolução do conceito de Estado de Direito e seus actuais contornos.