Resumo: | A necessidade de enfrentar novas formas e expressões de criminalidade, colocam a ciência criminal perante inauditos desafios e na procura de novos caminhos que, por regra, restringem a sua função garantística e descaracterizam a sua matriz humanista. A tendência neocriminalizadora e o aumento do eficientismo penal, conferem-lhe uma natureza e um âmbito de ação, em muitos aspetos incompatíveis com princípios estruturante do Estado de Direito de cujos valores é suposto emanar. Tais tendências estão particularmente presentes no domínio processual, onde se concentram e densificam as soluções e a utensilagem jurídica tida por necessária a alcançar novos objetivos, designadamente os chamados meios ocultos ou especiais de prova. Uma visitação histórica aos sistemas de produção probatória e à sua evolução à luz dos valores civilizacionais, bem como a compreensão sócio criminológica dos atuais paradigmas e novas ameaças criminais, permitem, resistindo ao apelo securitário, formular propostas e soluções de compromisso, possíveis, entre a eficácia desejada e legalidade necessária, através de uma investigação criminal judicializada, no respeito pelo princípio da separação de poderes, próprio dos Estados de Direito.
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