Summary: | Este estudo teve como objetivo analisar em que medida o atual sistema de mediação familiar português diminuiu o recurso das famílias aos tribunais para resolver litígios relacionados, por exemplo, com o exercício de responsabilidades parentais. Na última década, e apesar das medidas implementadas para promover o recurso à mediação familiar, o número de pedidos mantém-se residual. Neste trabalho, propomo-nos identificar os fatores que limitam a procura deste instrumento de resolução de litígios. Para concretizar esta análise foi necessário relacionar o número de pedidos de mediação e o número de processos relacionados com a regulação do exercício das responsabilidades parentais nos tribunais ao longo da última década. Da conjugação do modelo teórico de Policy Network, com a realização de uma série de entrevistas e a recolha de informação no terreno, procedemos à análise do modelo português de mediação familiar. Foi também relevante para análise a comparação com o modelo de mediação familiar implementado em Inglaterra e no País de Gales, onde, ao contrário de Portugal, foi tornada obrigatória por lei a presença dos litigantes numa primeira sessão de mediação. Os resultados da presente pesquisa permitiram-nos fundamentar a necessidade de introduzir alterações ao modelo de mediação familiar em vigor, designadamente no sentido da Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2008 - que recomenda a integração de uma sessão inicial de mediação no processo judicial, com caráter obrigatório - mas também de envolver os agentes da justiça e em especial os advogados neste processo.
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