A AUTOVINCULAÇÃO DO LEGISLADOR AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA E PORTUGUESA

Resumo O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise. Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurg...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Quintiliano,Leonardo David (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2019
Assuntos:
Texto completo:http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200255
País:Portugal
Oai:oai:scielo:S2183-95222019000200255
Descrição
Resumo:Resumo O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise. Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurge nos tempos de crise do Estado Social e de Direito, especialmente diante de reformas estruturais, como as reformas previdenciárias no Brasil e em Portugal, para citar alguns exemplos. Uma análise lógica da argumentação contida na jurisprudência brasileira e na portuguesa, bem assim dos fundamentos doutrinários que as sustentam, permite concluir que ainda remanescem três hipóteses que justificam a incidência de uma vedação do retrocesso social em Estados onde se verifica - em maior ou menor grau - o dirigismo constitucional.