Separação como modernidade : a Lei de 20 de Abril de 1911 e modelos alternativos

O presente estudo debruça-se sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas, enquanto expressão do projecto de modernização política e cultural, entendida como subtracção da influência da Igreja Católica e legitimação não confessional do poder não só político mas também social que o republicanismo p...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pinto, Sérgio Filipe Ribeiro (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10362/34658
Country:Portugal
Oai:oai:run.unl.pt:10362/34658
Description
Summary:O presente estudo debruça-se sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas, enquanto expressão do projecto de modernização política e cultural, entendida como subtracção da influência da Igreja Católica e legitimação não confessional do poder não só político mas também social que o republicanismo português procurou edificar. O processo acarretou o confronto com a instituição religiosa hegemónica no país, embate institucional que se apresenta como reflexo do conflito de mundividências e de programas que procuravam modelar o espaço público e os quadros mentais. Centrando-nos sobre o decreto de 20 de Abril, procuramos aclarar o debate que abriu e que permite mostrar a diversidade que plasmava quer o republicanismo quer a Igreja Católica, aclarar a abrangência do projecto secularizador e da componente laicizadora que nele se expressava e perspectivar a sua promulgação como factor de modernização política e civilizacional, já pela caução da pluralidade religiosa e, nas dificuldades de execução por que passou, do combate de que foi alvo e das modificações que mereceu, pela recomposição cultural que ela despoletou. Na realidade, face à abrangência reformista que consignava e ao embate assumido à tradição religiosa de maior peso – merecendo desta resistências várias – o decreto de 20 de Abril obrigou a uma caminhada dupla. Por um lado, a da Igreja Católica, arredada dos instâncias governativas e vendo limitada a sua acção pública e a influência daí decorrente, obrigada a reformular os modos de dizer-se e actuar numa sociedade que cauciona legalmente a pluralidade de expressões religiosas; e, por outro lado, a do regime republicano que, vendo-se como projecto derradeiro de superação da crise nacional, acabará por debater-se com modelos alternativos, quer endógenos quer exógenos, tendo de confrontar-se com a modernidade que pela lei de separação patrocinava: a disputa pelo enquadramento do cidadão no quadro da diversidade ínsita à contemporaneidade.