Resumo: | O objetivo principal compreende perceber se o auditor emitiu algum sinal de alerta na certificação legal das contas, relativamente ao pressuposto da continuidade, para as empresas que decretaram dissolução, liquidação, ou extinção, no ano subsequente. Pretende descobrir qual ou quais os potenciais influenciadores para emitir uma opinião de auditoria com referência ao pressuposto da continuidade, através de um modelo de previsão de dissolução, liquidação, ou extinção, tendo na sua base, variáveis explicativas do cliente (auditado) e, variáveis explicativas do auditor (ROC), socorrendo do programa SPSS, através da ferramenta regressão logística. A pertinência do trabalho procura colmatar a lacuna da temática em Portugal, ao estudar a emissão de uma opinião de auditoria com referência ao pressuposto da continuidade através da realização de um modelo de previsão de dissolução, liquidação, ou extinção. Conclui-se que, das empresas em dissolução, liquidação, ou extinção a maioria foi auditada por uma não BIG 4, cerca de 92,52% extinguiram-se no ano posterior e, apenas 39,72% recebeu uma opinião de auditoria com referência ao pressuposto da continuidade, enquanto que, das empresas saudáveis a maioria foi auditada por uma BIG 4 e, 8,88% recebeu uma opinião de auditoria com referência ao pressuposto da continuidade. As empresas enquadradas: 40% < endividamento < 60%; 0,5 < solvabilidade ≥ 1; ou LNvendas, apresentavam uma maior probabilidade de receber uma opinião de auditoria com referência ao pressuposto da continuidade. Apenas a solvabilidade e o LNvendas são validadas como estatisticamente significativas.
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