A cessação da relação jurídica de emprego público

Com a presente dissertação pretendemos abordar a temática da cessação da relação jurídica de emprego público de forma mais abrangente possível, através de uma perspectiva administrativa, ainda que tendo presente a vertente laboral do tema, com o objectivo de sistematizar a matéria e problematizar as...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Alves, Raquel (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/19908
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/19908
Descrição
Resumo:Com a presente dissertação pretendemos abordar a temática da cessação da relação jurídica de emprego público de forma mais abrangente possível, através de uma perspectiva administrativa, ainda que tendo presente a vertente laboral do tema, com o objectivo de sistematizar a matéria e problematizar as questões que a mesma coloca, procurando, no entanto, não fazer uma mera exegese legislativa ou uma descrição analítica dos procedimentos subjacentes a cada uma das formas de cessação. Procurámos, assim, em primeiro lugar, definir o que se entende por relação jurídica de emprego público e a sua cessação, apresentando, quanto a esta última noção, um conceito restrito e um conceito amplo. Posteriormente abordámos o tema numa perspectiva histórica, com vista a descobrir as suas raízes, fundamentos e evolução, a partir do Estado Moderno, passando pelo Estado Novo, pelo período após o 25 de Abril, pela reforma da Administração Pública em 2008 e terminando com a reforma de 2014, levada a cabo pela LGTFP. Após o enquadramento histórico, debruçámo-nos sobre a questão numa perspectiva de direito comparado, escolhendo dois ordenamentos jurídicos para o efeito: um mais próximo do português, o ordenamento jurídico espanhol, e outro mais distante, o ordenamento jurídico britânico. Feito este enquadramento de direito comparado, passámos para a vertente constitucional da questão, com o objectivo de apurar os fundamentos e limites constitucionais, nomeadamente os impostos pelo princípio da segurança e estabilidade no emprego, previsto no artigo 53.º da CRP. Nesta matéria, defendemos que os trabalhadores que exercem funções públicas têm um direito acrescido à estabilidade em relação aos trabalhadores privados, e dentro dos trabalhadores que exercem funções públicas entendemos que os trabalhadores nomeados têm, ainda, uma segurança e estabilidade no emprego adicional, por causa das funções de autoridade e soberania exercidas, conclusão que condicionou a nossa análise do sistema. Neste capítulo procurámos ainda perceber o caso especial dos docentes universitários e do ensino superior politécnico – o regime de tenure – a quem a lei, por força do princípio constitucional da autonomia universitária, previsto no artigo 76.º, n.º 2, da CRP, dá um tratamento especial. Fixadas as balizas constitucionais do tema, dissecámos a solução dada pelo nosso ordenamento jurídico ao problema da cessação da relação jurídica de emprego público, comparando, sempre que considerámos oportuno, as soluções dadas e as possíveis com as do ordenamento laboral. Para tanto, dividimos a questão em dois grandes capítulos: as causas e os efeitos. Na análise das causas de cessação vimos as causas comuns a todos os trabalhadores que exercem funções públicas e as específicas dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que, actualmente, é apenas uma – a cessação na sequência do procedimento de requalificação dos trabalhadores em caso de reorganização de serviços ou racionalização de efectivos. Procurámos, ainda, neste capítulo analisar as causas actualmente não previstas no nosso ordenamento, ponderando se efectivamente não cabem no domínio do emprego público ou se poderiam fazer parte do mesmo, contribuindo para uma maior eficácia e eficiência da Administração sem pôr em causa os direitos dos trabalhadores, especificamente o seu direito à estabilidade e seguraça no emprego. Já no capítulo dos efeitos da cessação da relação jurídica de emprego público, procurámos perceber o impacto dos mesmos nos direitos e deveres dos trabalhadores, mais averiguando se tal impacto é fonte de novos direitos e deveres.