Summary: | A violência doméstica é um fenómeno complexo que abarca todos os comportamentos violentos, suscetíveis de afetar a saúde de outra pessoa, com quem o agressor tem ou teve uma relação familiar ou afetiva. Trata-se de uma realidade histórica, cultural e social com graves reproduções na nossa sociedade, principalmente para a vítima direta deste crime. Tradicionalmente a violência doméstica era tolerada e silenciada, foi nos anos 80 que começou a ser analisado como um problema da sociedade, e não como um problema da vida privada, o que levou à adoção de medidas no sentido de consciencializar as pessoas para o problema, e principalmente para proteger as vítimas. Este crime sofreu várias alterações, sendo uma das mais relevantes a que surgiu com a Lei nº 59/2007, de 4 de setembro, na qual o crime de violência doméstica foi autonomizado no artigo 152º do Código Penal, ao contrário do que acontecia antes, quando este, em termos rudes, estava espalhada pelos artigos de maus tratos e infração de regras de segurança. A crescente consciencialização pública e política da problemática da violência doméstica tem resultado na constante mutação e aperfeiçoamento da incriminação legal, numa tentativa de adaptação às necessidades da sociedade, como forma de proteger e promover os direitos da vítima. O presente trabalho propõe-se explicar o fenómeno da violência doméstica, nas suas várias perspetivas, uma vez que consideramos que apenas assim se consegue compreender, assim, começamos por analisar este fenómeno numa perspetiva sociológica passando pelo seu regime jurídico atual, bem como a evolução do tratamento legal deste fenómeno, e terminando com o tratamento da proteção da vítima. No final concluiu-se que o legislador tem revelado preocupação pelo problema da violência doméstica e da proteção das suas vítimas, destacando-se a autonomização do crime, o regime especial de indemnização às vítimas, o estatuto da vítima ou as casa de abrigo.
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