Resumo: | A entrada em vigor da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, - que prevê a limitação de mandatos de Presidentes de Câmara Municipal e de Junta de Freguesia - ditou o fim do exercício daquelas funções a muitos autarcas portugueses. A temática é, desde há muito, espaço de acesso debate atendendo, desde logo, ao princípio republicano da renovação. Todavia a problemática da aplicação da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, prendeu-se na sua mais larga medida, com a sua interpretação e consequente estabelecimento do alcance da limitação imposta. A questão em cima da mesa era a de saber se um autarca que exerceu o cargo durante três mandatos consecutivos numa determinada autarquia o podia vir a fazer numa diferente. Perante uma lei de difícil interpretação e a inércia da Assembleia da República o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir. São as decisões que daí resultam que aqui analisamos.
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