Resumo: | Por estar empenhada na formação integral da Pessoa, reconheço que a educação estética e artística constitui uma componente imprescindível do amplo legado cultural acumulado e merecedor de ser transmitido às novas gerações através do Currículo, pois este corporifica a Cultura (Sousa, 2015). E sendo as Artes parte importante da Cultura, pretendo, com base nos documentos legais mais recentes da política educativa portuguesa (OCEPE, 1997; OCEPE, 2016; CNEB, 2011; Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, 2017; DL 55/2018; Aprendizagens Essenciais-Educação Artística, 2018; Programa de Educação Estética e Artística, 2018), analisar criticamente, do ponto de vista curricular, a sua coerência interna no que diz respeito à tensão existente entre a designação de Expressão e a de Educação, após ter procedido à clarificação de alguns conceitos, para melhor se entender a argumentação apresentada. A comunicação conclui com a defesa da sensibilização estética e artística na educação pré-escolar e escolar, na medida em que esta contribui para o desenvolvimento integral do indivíduo, ao fomentar autonomia, espírito de iniciativa, criatividade e imaginação, inteligência emocional e desenvolvimento moral e cognitivo, capacidade de reflexão crítica, bem como liberdade de pensamento e de ação, tal como se encontra plasmado no Roteiro da Educação Artística, resultante da Conferência Mundial de Educação Artística, realizada em Lisboa, em 2006, sob a égide da UNESCO.
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