Resumo: | Numa altura em que há uma preocupação crescente com a vítima, a reparação do dano decorrente da conduta criminosa surge no discurso penal como uma forma de acautelar os seus interesses. Deste modo, é relevante analisar a reparação quer na perspetiva contemplada na lei, quer na perspetiva do direito a constituir. Após compreendermos os passos que foram dados pelo legislador e as construções teóricas da doutrina - nacional e internacional - que defende a inclusão da reparação como meio de cumprimentos das finalidades penais, reconhecemos que, por vezes, o direito penal olha para vítima potencial, descurando a vítima concretamente afetada, pelo que a proteção da mesma levará a admitir a reparação jurídico-penal como reação substitutiva ou alternativa às consequências jurídicas do crime. Trata-se, assim, de uma responsabilidade que vai além da mera ligação da responsabilidade penal e da responsabilidade civil, olhando para o futuro (vertente preventiva), sem descurar os atos passados (vertente restaurativa).
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