Os direitos dos acionistas nas sociedades cotadas: A transposição da SHRD II pela Lei n.º 50/2020 de 25 de agosto

No dia 25 de agosto de 2020 foi publicada a Lei n.º 50/2020 que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas1 no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, que determinou o aditamento e...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Marques, Teresa Marina (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10071/24271
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/24271
Description
Summary:No dia 25 de agosto de 2020 foi publicada a Lei n.º 50/2020 que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas1 no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, que determinou o aditamento e a alteração de vários artigos do CVM2 e revoga a Lei n.º 28/2009 de 19 de junho. A Nova Diretiva é conhecida como a Diretriz dos Direitos dos Acionistas II ou pela sigla inglesa “SHRD II”. O processo de transposição da SHRD II devia ter sido concluído até 10 de junho de 2019, mas só veio a ocorrer quando já se encontrava em curso o processo de revisão do CVM, sob proposta da CMVM,3 que veio a ser corporizada na proposta de lei n.º 94/XIV/2.ª de 14 de maio de 2021.4 Ao longo deste trabalho propomo-nos analisar o processo de transposição da SHRD II e os artigos do CVM onde passaram a estar reguladas matérias relativas à identificação dos acionistas, transparência dos investidores institucionais e gestores de ativos, transparência dos consultores em matéria de votação, política remuneratória e transações com partes relacionadas.