Resumo: | Juntamente com Lisboa, Porto e Guimarães, pelo menos, Santarém terá iniciado a sua participação na assembleia política das cortes, alargada aos concelhos, em 1254. No entanto, só a partir de 1325 temos exemplares de «capítulos especiais», ou seja, dos agravos ou reclamações próprios de cada concelho apresentados, supõe-se, em plenário. Não existem actas das assembleias ocorridas em 1261 (Coimbra), 1273-1274 (Santarém), 1282 (Évora), 1285 (Lisboa), 1288 (Guimarães), 1289 (Lisboa), 1291 (Coimbra), 1305 (Lisboa) ou 1323 (Lisboa). O segundo tipo, os «capítulos gerais», isto é, os agravos de interesse não puramente local, também só está documentado desde 1331. A documentação das cortes realizadas este ano em Santarém é muito explícita quanto à sua génese em reunião dos procuradores dos concelhos com objectivo de organizar uma lista de reclamações comuns ou de alcance alargado, em princípio descarregadas da lista particular de cada concelho. O que nem sempre se verificou, tendo por vezes o rei de recordar a resposta já dada «no geral». Provavelmente só os capítulos gerais, cujos deferimentos tinham força de ordenação, foram lidos à assembleia de 1331. Os deferimentos dos capítulos especiais, concedidos a título de «graça e mercê» e entrando no domínio dos privilégios locais, trataram-se posteriormente. A falta de documentação entre 1254 e 1325 revela, nas palavras de José Mattoso, “a inexistência de regulamento estável e de delimitação clara de competências” das cortes, condições que não devem ter estimulado a participação concelhia, quer em termos de assiduidade, quer de coordenação entre os interesses particulares de cada concelho. Por outro lado, os concelhos podiam sempre optar por outro momento e via de reclamação. [...]
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