O assédio moral na relação laboral

Há mais de 30 anos que a temática do assédio laboral tem sido estudada pelos investigadores das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Direito. No entanto, apesar dos avanços destes estudos, a temática do assédio laboral não estava na “ordem do dia” do legislador, contrariamente ao panorama atual. No or...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Caldas, Ariane (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10071/18323
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/18323
Description
Summary:Há mais de 30 anos que a temática do assédio laboral tem sido estudada pelos investigadores das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Direito. No entanto, apesar dos avanços destes estudos, a temática do assédio laboral não estava na “ordem do dia” do legislador, contrariamente ao panorama atual. No ordenamento jurídico português, o tema do assédio mereceu a tutela do Direito apenas em 2003, altura em que a figura ficou expressamente consagrada na legislação laboral. Volvidos mais de 15 anos, desde a consagração legal desta figura em Portugal, subsiste um vasto leque de problemáticas em torno da interpretação do conceito jurídico em causa. O assédio na relação laboral surge como fenómeno suscetível de colocar em causa a própria teleologia do direito do trabalho e, consequentemente, as relações laborais. Na grande maioria dos casos, o que está em causa é a exposição do trabalhador a situações de desconforto, degradantes, humilhantes, bem como a prestação de trabalho em cenários ou condições insustentáveis ou inadmissíveis. Devido à inexistência de estudos, especialmente em Portugal, ainda não são, de facto, conhecidos os efeitos que o assédio no trabalho tem, ou pode vir a ter, sobre as suas vítimas. São vários os fatores que contribuem, negativamente, para o afloramento desta problemática no contexto laboral, pelo que a presente dissertação pretende destacar e demonstrar o que consideramos ser a base do problema, isto é, a insuficiência da definição consagrada no artigo 29º do Código do Trabalho, a omissão legislativa quanto a menção “moral” no respetivo conceito jurídico e, consequentemente, as assimetrias teórico-práticas que advêm desta insuficiência jurídica.