Resumo: | Sabe-se que a deficiência de iodo no ambiente está relacionada com disfunções da glândula tiróide provocando o bócio. Assim, esta dissertação reside na necessidade de medir, através de um método analítico adequado, o iodo na água destinada ao consumo humano, e relacionar o seu teor, que se supõe ser baixo, com as doenças associadas à IDD. Para atingir este objectivo procedeu-se à validação do método, “leuco cristal violeta”, através de avaliação directa e indirecta. As amostras de água são provenientes de várias localidades: Matosinhos, Póvoa de Varzim, Covilhã, Castelo Novo, Capinha, Penhas da Saúde, Guarda e Monte Real. O método foi aplicado na análise de 47 amostras de água tratada e 41 amostras de água bruta. Verificou-se que as concentrações de iodo variaram entre 7,43±1,92 e 18,81±4,85 μg·L-1 para a água tratada, e 6,20±1,47 e 17,90±2,84 μg·L-1 para a água bruta. Sendo que foi no Porto que se registaram os maiores teores de iodo e na Covilhã os menores. Considerando que o LD e o LQ encontrados são 14,5 e 46,4 μg·L-1 respectivamente, nenhuma das amostras analisadas pode ser quantificada. A legislação Portuguesa indica a espectrofotometria de absorção atómica como metodologia analítica de referência para análise e quantificação de diversos metais em águas de consumo humano (DL 236/98). Este é o caso de metais como cobre, manganês, selénio e zinco, que serão abordados no âmbito deste trabalho. A escolha destes metais tem por base o facto de diversos estudos revelarem que para além do iodo, também estes elementos influenciam a actividade e secreção da hormona da tiróide. As concentrações de Cu, Mn e Zn foram determinadas em 37 amostras de água bruta e em 37 amostras de água tratada. A concentração de cobre nas águas tratadas analisadas variou entre 0,35±0,13 a 23,68±1,76 μg·L-1 e de 0,25±0,06 a 9,50±0,62 μg·L-1 para a água bruta. O teor de manganês variou entre 0,51±0,00 a 2,41±0,24 μg·L-1 para a água tratada e de 0,55±0,06 a 2,44±0,53 μg·L-1 para a água bruta. A concentração de zinco variou entre 0,00±0,00 a 63,16±10,41 μg·L-1 para a água tratada e 0,00±0,00 a 18,62±1,24 μg·L-1 para a água bruta. Os limites estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 306/2007 para o cobre e para o manganês para a água de consumo humano é de 2,0 mg·L-1 e 50 μg·L-1, respectivamente. O presente Decreto-Lei não faz referência a valores paramétricos para o zinco. A partir dos resultados obtidos, pode-se concluir que o teor de iodo nas águas naturais analisadas, quer no interior do País quer no litoral, é significativamente baixo, o que significa que a água natural não é um meio viável para garantir a ingestão de iodo necessária diariamente que é de 150 μg·dia-1 para adultos. Considerando que a literatura refere que a quantidade necessária de ingestão diária para um adulto de zinco é de 15 mg·dia-1, de cobre entre 1,0 a 1,5 mg·dia-1 e de manganês 2,5 a 5,0 mg·dia-1, pode concluir-se pelos resultados analisados que a água natural também não fornece essas quantidades.
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