Resumo: | Nos tempos de crise na economia nacional e europeia que hoje vivemos, assistimos a um crescente desaparecimento das sociedades comerciais e consequente avolumar do número de insolvências, quer das empresas, quer de pessoas singulares, tornando-se cada vez mais pertinente a análise do regime jurídico do incidente de qualificação da insolvência, não só pela sua atualidade, como também pela sua pertinência jurídica e importância prática. A insolvência de uma sociedade é, como todos sabemos, suscetível de ocasionar danos diversos que atingem uma série de interessados, desde os credores, que não conseguem cobrar os seus créditos, passando pelos sócios que, por sua vez, são confrontados com a dissolução da sociedade e a liquidação do respetivo património, até aos trabalhadores, que em consequência da extinção da empresa, perdem os seus postos de trabalho. É tomando consciência do cenário danoso que pode resultar de um processo desta natureza que se compreende a necessidade e urgência no apuramento de responsabilidades. Aliás, é por força da necessidade de responsabilizar os sujeitos jurídicos que originam ou contribuem para situações de insolvência, através da adoção de comportamentos dolosos ou com culpa grave, bem como da indispensabilidade de acautelar os interesses dos respetivos credores, que surgiu no direito português o instituto agora objeto de análise. Não obstante a evolução legislativa, com clara influência da Ley Concursal Espanhola de 22/2003, 9 de Julio, também a riqueza das divergências jurisprudenciais e doutrinais surgem como um contributo essencial para a análise deste incidente
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