Summary: | [Excerto] 1. Nota inicial: Nesta celebração dos 50 anos do Código Civil, julgamos importante não só comemorar a sua vigência mas, sobretudo, aproveitar esta ocasião para refletir sobre o futuro e os desafios que o Direito Civil (em geral) e o Código Civil (em particular) têm enfrentado. Para tanto, elegemos a matéria da mediação familiar como representativa desta necessidade de resposta face aos crescentes reptos no domínio do Direito da Família e da resolução alternativa de litígios. Não obstante a sua existência anterior, a verdade é que a mediação familiar começou por despertar-nos maior atenção quando passou a ser discutida nos trabalhos preparatórios para a nova lei do divórcio (Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro). E é, justamente, pela mão dessa Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, que a mediação familiar surge, pela primeira vez, no Código Civil. Como tal, nesta comemoração dos 50 anos do Código Civil, decidimos escolher uma figura que aparece, no Código, depois do seu quadragésimo aniversário. [...]
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