A mediação familiar e o Código Civil: quando a vontade legislativa não chega

[Excerto] 1. Nota inicial: Nesta celebração dos 50 anos do Código Civil, julgamos importante não só comemorar a sua vigência mas, sobretudo, aproveitar esta ocasião para refletir sobre o futuro e os desafios que o Direito Civil (em geral) e o Código Civil (em particular) têm enfrentado. Para tanto,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Cruz, Rossana Martingo (author)
Format: book
Language:por
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/1822/47925
Country:Portugal
Oai:oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/47925
Description
Summary:[Excerto] 1. Nota inicial: Nesta celebração dos 50 anos do Código Civil, julgamos importante não só comemorar a sua vigência mas, sobretudo, aproveitar esta ocasião para refletir sobre o futuro e os desafios que o Direito Civil (em geral) e o Código Civil (em particular) têm enfrentado. Para tanto, elegemos a matéria da mediação familiar como representativa desta necessidade de resposta face aos crescentes reptos no domínio do Direito da Família e da resolução alternativa de litígios. Não obstante a sua existência anterior, a verdade é que a mediação familiar começou por despertar-nos maior atenção quando passou a ser discutida nos trabalhos preparatórios para a nova lei do divórcio (Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro). E é, justamente, pela mão dessa Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, que a mediação familiar surge, pela primeira vez, no Código Civil. Como tal, nesta comemoração dos 50 anos do Código Civil, decidimos escolher uma figura que aparece, no Código, depois do seu quadragésimo aniversário. [...]