Summary: | No início de 2016, a Comissão Europeia impôs, na Zona Euro, o mecanismo do bail-in como procedimento padrão para recuperar e resolver os bancos que foram enfraquecidos pela crise financeira. Esta nova medida pretende substituir a prática do bailout que tem sido apontada como causa da atual crise da dívida soberana da Zona Euro. Com este trabalho pretende-se analisar esta nova legislação e, retrospetivamente, aplicá-la ao Banco Espírito Santo (BES), um banco português que foi resolvido a 4 de Agosto de 2014 através de uma medida de separação de ativos. Este exercício tem como objetivo compreender em que consiste o mecanismo do bail-in, de que modo é feita a sua aplicação e, no caso específico do BES analisar quais seriam as diferenças relativamente à resolução que efetivamente ocorreu. Os resultados encontrados sugerem que a aplicação do mecanismo do bail-in ao BES ter-se-ia traduzido, no pior dos casos, numa poupança de cerca de 60% para o Estado português. Para além disso, apurou-se que era suficiente que os credores do BES suportassem perdas na ordem dos 28% para que não fosse necessária qualquer intervenção ao banco.
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