Summary: | O Conselho Nacional de Educação, com a promulgação do Parecer n.o 4/2016, de 29 de fevereiro, preconizou um conjunto de recomendações para a formação inicial de educadores e professores de acesso à profissão. O ponto 7 do referido Parecer aponta para a conceção de um programa de indução com caráter probatório, claro e exequível, onde sobressai a definição de quadros de referência quanto ao perfil desejável do candidato em período probatório na conclusão da indução profissional. Destaca-se ainda a figura do orientador/supervisor com perfil adequado às funções de colaboração com a instituição de formação, tal como, a formação adequada dos mesmos. Este Parecer vem dar destaque ao papel da supervisão no acesso à profissão de educadores e professores, nomeadamente no programa de indução com caráter probatório. Nesse intuito, sentimos a necessidade de apresentar uma reflexão sobre a análise e discussão de situações de docência, apontando para as características dos supervisores eficazes, para as competências de comunicação, observação de aulas e supervisão e definição de metas, muito norteados pelo pensamento de Reis (2010). A reflexão apresentada incide, de forma particular, no ciclo de supervisão (pré- observação, pós-observação e observação); nas competências e papel do bom orientador (boa supervisão) e reflexão; na eficácia da comunicação que deve ser promovida pelo orientador, na necessidade de recolha de evidências potenciadas pela observação, promotoras do estabelecimento de metas de desenvolvimento e aprendizagem; assim como, mais incidentemente, na supervisão, com destaque para a reflexão, para o feedback (co)construtivo e para o desenvolvimento profissional.
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