Summary: | Antes da entrada em vigor da ação especial de impugnação do despedimento, a apreciação judicial deste era feita através do processo comum. Com a revisão ao Código de Trabalho operada pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, veio a necessidade de se proceder a algumas alterações no Código de Processo do Trabalho, que foi executada através do DL 295/2009, de 13 de Outubro e que trouxe a regulação processual desta nova ação de impugnação judicial do despedimento, que visa garantir a exequibilidade do direito laboral substantivo. Estariam então criadas as normas processuais que regulariam a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, introduzida pelo Código do Trabalho. Ao mesmo tempo que se tornou numa ação inovadora, trouxe também consigo dificuldades, quer ao nível da interpretação do direito, quer ao nível da aplicação do direito. Assim, e por forma a podermos contribuir para este estudo, pretendemos dar respostas a algumas questões e levantar umas quantas outras, de modo a poder oferecer um contributo nesta matéria. Com este estudo pretendemos dar respostas tais como: que vantagens nos trouxe esta ação? O legislador foi bem-sucedido na simplificação? O trabalhador tem aqui um mecanismo mais célere? Mais eficiente? Foi alcançada a tutela pretendida? O fato é que este meio processual se revela ainda bastante recente no nosso ordenamento jurídico, encontrando-se ele próprio em construção, nomeadamente ao nível da doutrina e da jurisprudência, sendo que com este estudo apenas se pretendeu aprofundar um pouco esta “revolucionária” inovação.
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