Seleção do Par Dador-Recetor em Transplante Renal: Resultados Comparativos de uma Simulação

Introdução: Implementadas em 2007 pelo Despacho nº 6357, as regras de alocação de rins de dador cadáver procuram distribuir de forma equitativa um bem escasso da comunidade destinado a doentes que com ele possam ver melhorada a sua sobrevivência e qualidade de vida. Tal como exposto no referido desp...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Lima, Bruno Alves (author)
Outros Autores: Alves, Helena (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.18/5474
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.insa.pt:10400.18/5474
Descrição
Resumo:Introdução: Implementadas em 2007 pelo Despacho nº 6357, as regras de alocação de rins de dador cadáver procuram distribuir de forma equitativa um bem escasso da comunidade destinado a doentes que com ele possam ver melhorada a sua sobrevivência e qualidade de vida. Tal como exposto no referido despacho estas regras devem ser atualizadas sempre que o estado da arte o recomendar. O objetivo deste trabalho é o de avaliar e comparar três modelos de alocação de rins de dador cadáver: critérios de pontuação das regras do despacho nº 6537/2007 (modelo 1); modelo semelhante ao anterior mas com menor pontuação para o tempo de diálise (modelo 2); e um modelo adaptado do sistema de alocação por cores previamente proposto (modelo 3). Material e Métodos: Para efeitos desta análise foram gerados dados para 70 dadores tendo em conta a informação publicada relativa à distribuição de grupo sanguíneo e de frequências alélicas e haplotípicas do sistema de antigénios leucocitários humanos de dadores voluntários portugueses. Foram também gerados dados para uma lista de espera simulada de 500 candidatos a primeiro transplante renal. Resultados: Para a frequência do número de incompatibilidades de antigénios leucocitários humanos dos candidatos selecionados por cada modelo verifica-se que há menos candidatos no modelo 3 com mais de 3 incompatibilidades de antigénios leucocitários humanos (39,3%) do que no modelo 1 (57,1%, p < 0,01). Discussão: Em comparação com as regras adaptadas do despacho nº 6537/2007 (modelo 1) para alocação de rins, o modelo 3 seleciona candidatos com menor número de incompatibilidades de antigénios leucocitários humanos sem penalizar os candidatos com um maior tempo de diálise. Conclusão: A análise e discussão das melhores regras a utilizar na alocação de um bem tão escasso como os órgãos de dador cadáver deve ser um processo contínuo e adaptável à evolução e mutação inerentes à lista de espera de candidatos a transplante.