Resumo: | A eliminação da dupla tributação económica é fundamental para as relações entre uma sociedade e os seus sócios, bem como para o planeamento fiscal das estruturas societárias (com uma cadeia de participações sociais), independentemente de existir contacto apenas com uma jurisdição fiscal ou mais do que uma. A análise deste tema irá incidir, em particular, na eliminação da dupla tributação económica aplicável a pessoas colectivas. Nesta perspectiva, o tema em si proporciona e propicia uma articulação de vários aspectos, nomeadamente, a nível comunitário (na relação entre Estados-Membros, a nível das liberdades consagradas no Tratado da União Europeia e no Tratado de Funcionamento da União Europeia e, sem esquecer, da jurisprudência do Tribunal Justiça da Comunidade Europeia), a nível das Convenções para evitar a dupla tributação (celebradas com Estados-Membros ou Estados terceiros), bem como a nível interno. Quanto a este último aspecto (a nível interno) sobressaem as opções legislativas sobre o regime de eliminação da dupla tributação económica a vigorar em Portugal, com especial atenção para as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2011 e as suas implicações práticas.
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