Resumo: | Em meados do século XX nasce a garantia autónoma, fruto do emergente crescimento do comércio internacional. Uma garantia mais segura, mais eficaz e mais sólida do que qualquer outra. Com ela surge também a cláusula à primeira solicitação, o apogeu da segurança de qualquer credor. Dúvidas não existem no que toca em enquadrar a garantia autónoma no seio das garantias pessoais, ainda que não esteja legalmente prevista. A presente análise que nos propusemos terá como objetivo revisitar a garantia autónoma, na sua modalidade “on first demand”. Assim sendo, iremos expor as diversas relações que emergem da garantia autónoma, explicando as demais características das mesmas. De todo o modo, o foco do nosso trabalho será a natureza jurídica da obrigação do garante na garantia autónoma. Tentaremos, em primeira análise, reconstruir tal obrigação e, numa segunda fase, iremos tentar descortinar a génese da obrigação.
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