Summary: | O paradigma da fiscalidade não se esgota na figura do imposto. O Estado está obrigado a repensar as suas fontes de financiamento atendendo ao desmesurado aumento de funções e inerentes exigências sociais que se criaram com a proliferação da matriz de liberdade, igualdade e fraternidade. A receita proveniente dos impostos já não é suficiente para cobrir as necessidades financeiras do Estado Central, colocando-se em causa as transferências do orçamento para o poder local. Ao mesmo tempo, o Estado Central redistribui responsabilidades, delegando poderes de gestão às autarquias que se vêm a braços com um aumento de funções sem uma necessária correspondência financeira. O engenho leva as Autarquias Locais a criar mecanismos de financiamento alternativo às tradicionais transferências do Orçamento de Estado, criando figuras tributárias assentes na comutatividade, com vista à cobertura de custos da atividade mas também como meio de regulação e de prossecução dos interesses da comunidade. A proliferação de tributos comutativos não se cingiu a um modelo de resolução de problemas económicos mas também de puro financiamento, o que levou a abusos na criação de figuras tributárias sem consistência legal. Mesmo a jurisprudência, na apreciação da denúncia dos cidadãos foi permissiva às fundamentações pouco consistentes das Autarquias, tendo-se criado um clima de crispação em redor dos poderes tributários das Autarquias Locais e a forma como esse poder era exercido perante os munícipes. A criação de legislação base veio reforçar o estabelecimento de princípios que passaram a ser denominadores comuns para as figuras tributárias, mormente os tributos locais de cariz comutativo. O périplo pelos limites constitucionais à tributação e a caracterização genérica da dicotomia impostos/ taxas foi reforçado pela emanação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e uma série de leis chapéu que são enformadoras do regime económico e tributário das entidades locais. A coerência do sistema baseia-se na tomada de posição sobre os limites admissíveis. Mas tal não significa que o sistema não esteja eivado de falhas, falhas essas que fomos indicando e sobre as quais tomando posição. Uma reflexão económica e sobre os princípios do sistema tributário e, em especial, da microtributação local é uma análise necessariamente ampla, pelo que, na aplicação de uma proposta de método de análise casuística de tributos, ousámos a apreciação concreta de alguns exemplos de tributos locais sem, no entanto, termos tido a preocupação de esgotamento de soluções. Da análise que nos propusemos efetuar fica a certeza que é imperioso que o Estado se reveja. Nessa reformulação os cidadãos, numa intervenção proactiva, devem tomar posição sobre os seus interesses e os da comunidade, em prol da vivência em sociedade e do Bem-Estar.
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