Resumo: | No presente estudo quer-se perceber quais as causas que são consideradas legítimas e ilegítimas para a rutura da conjugalidade. Foram escolhidas 15 possibilidades e foi aplicado um questionário dividido em duas partes, sendo que, a primeira parte é composta por algumas perguntas sociodemográficas sobre o sujeito e a segunda parte é constituída por uma série de 15 perguntas sobre as causas da rutura da conjugalidade de resposta dicotómica (sim/não). O questionário foi aplicado a 220 sujeitos e concluiu-se que as causas indicadas como legítimas para a rutura pela maioria dos participantes foram a violência conjugal física, a violência conjugal psicológica, a maturidade do parceiro, a incompatibilidade sexual, o consumo excessivo de álcool, o consumo de drogas, a infidelidade conjugal, a comunicação insuficiente e o cansaço/desgaste da relação. As causas indicadas como ilegítimas para a rutura da conjugalidade pela maioria dos sujeitos foram o stress no trabalho, os problemas financeiros, a perda de emprego, a adaptação ao nascimento dos filhos, o desacordo sobre a educação dos filhos e as disfunções sexuais.
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