Resumo: | A base conceptual deste artigo é a análise e estudo do direito a educação na perspectiva do princípio constitucional da liberdade de consciência. A liberdade de consciência tem um papel especial no relacionamento entre a liberdade de ensinar e a liberdade de cátedra. 0 artigo 16.1 da Constituição espanhola protege a liberdade de consciência de duas formas diferentes; em primeiro lugar garante a liberdade de expressão ideológica, religião e culto dos indivíduos e comunidades mas apenas no limites necessários para manter a ordem publica; em segundo lugar ninguém pode ser obrigado a testemunhar ou a declarar a sua ideologia, religião ou crenças. Em muitos casos, a liberdade de consciência de professores e alunos entra em conflito com a orientação ideológica da escola, quer seja pública ou privada. Em ambos os casos as soluções para o problema são diferentes. Por essa razão e uma vez definidos os termos e os conceitos que estão presentes nestas linhas, o seu objecto e determinar em que medida a extensão operada pela lei para os direitos a educação e a liberdade de educação em escolas públicas ou privadas e consistente, primeiro com o ordenamento constitucional em geral e por outro lado, com os princípios de liberdade de consciência e da neutralidade religiosa do Estado.
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