A supervisão prudencial bancária na União Monetária Oeste Africana - UMOA

Com a presente dissertação intitulada “A Supervisão Prudencial Bancária na União Monetária Oeste Africana” procurámos reflectir e tirar ilações sobre o regime jurídico da supervisão prudencial dos estabelecimentos de crédito na UMOA. Estamos é a referir as regras e os procedimentos que visam assegur...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Sumba, Armando (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2014
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/11877
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/11877
Description
Summary:Com a presente dissertação intitulada “A Supervisão Prudencial Bancária na União Monetária Oeste Africana” procurámos reflectir e tirar ilações sobre o regime jurídico da supervisão prudencial dos estabelecimentos de crédito na UMOA. Estamos é a referir as regras e os procedimentos que visam assegurar os valores da prudência ou cautela na prossecução da actividade bancária, ou seja, os mecanismos tendentes a conferir aos estabelecimentos de crédito a necessária saúde financeira, mormente a sua solvência e liquidez. Como veremos, desde Setembro de 2009, o tema elegido no âmbito deste estudo vem assumir de forma progressiva uma centralidade notável quer no domínio políticolegislativo, quer no debate institucional e nos meios académicos, como também nos media. Portanto, a reflexão que aqui é conduzida prende-se com umas das questões que tem despertado inúmeras reflexões nos domínios internacional, comunitários e estaduais. O objectivo de assegurar a estabilidade do sistema financeiro da UMOA conduziu a duas importantes reformas com particular incidência nos mecanismos de supervisão bancária: as reformas do final da década de 80 e início da década de 90 e as recentes reformas institucionais da UMOA e do BCEAO efectuadas em 2007. Os recentes episódios de instabilidade e de desconfiança nos mercados financeiros internacionais vieram consolidar o entendimento de que é necessário aprofundar o componente da supervisão macroprudencial através da promoção de uma maior cooperação, convergência e coordenação da acção supervisora. Nesta senda, a criação do Comité de Estabilidade Financeira da UMOA no decorrer da mais recente crise financeira internacional veio sanar os graves problemas de descoordenação das autoridades comunitárias responsáveis pela supervisão financeira. Todas estas circunstâncias mereceram, entre outras, a nossa análise no iter da presente dissertação. Na primeira parte, procuramos apresentar, em jeito de enquadramento, a UMOA, sua evolução e o seu sistema institucional sem descurar de abordar assuntos respeitantes ao seu quadro jurídico de supervisão prudencial bancária. Não sendo um fenómeno isolado, a supervisão bancária (maxime prudencial) encontrase igualmente sujeita a critérios internacionalmente adoptados com vista a assegurar a sua eficácia. Nesta ordem de ideias, foi a nossa preocupação fornecer tópicos essenciais das regras fundamentais do Comité de Basileia para a Supervisão Bancária, em especial Basileia II e III, e apresentar as linhas gerais da supervisão bancária no direito europeu, americano e da África Central. Analisámos, de seguida, o sistema oeste africano de supervisão prudencial bancária, a parte central da questão subjacente ao sistema de supervisão prudencial bancária que nos propomos tratar no âmbito desta dissertação. Quanto a este assunto, procedemos a apresentação das linhas gerais de reformas de supervisão financeira oeste africana na sequência da crise financeira que iniciou em 2007, a organização institucional de supervisão prudencial bancária na UMOA e concentrámos na análise do regime jurídico de supervisão prudencial bancária vigente neste espaço comunitário. No desenvolvimento dos itens que compõem o nosso estudo procurámos igualmente apresentar as particularidades relevantes da UMOA ao nível do sector financeiro (e bancário em especial) e as nossas modestas propostas de soluções no âmbito das conclusões.