Segredos de negócio à luz da nova Diretiva (UE) 2016/943 : uma litigância por resolução alternativa de litígios

Num mundo cada vez mais globalizado, com uma evolução tecnológica que quase quebra a velocidade da luz, percebemos que acresce uma necessidade de cuidados redobrados com a informação. A máxima “Informação é poder” nunca fez tanto sentido como no mundo atual, mas também nunca foi tão obstaculizada. A...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ramos, Ana Rita Ferreira (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/26498
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/26498
Description
Summary:Num mundo cada vez mais globalizado, com uma evolução tecnológica que quase quebra a velocidade da luz, percebemos que acresce uma necessidade de cuidados redobrados com a informação. A máxima “Informação é poder” nunca fez tanto sentido como no mundo atual, mas também nunca foi tão obstaculizada. A União Europeia não se preocupou apenas com a informação das pessoas singulares, mas também com a informação que está ligada à diferenciação entre empresas, como a concorrência “limpa” e “leal” (condenando a deslealdade da concorrência). Esta diferenciação pode ser feita através de informações secretas (Segredos de Negócio), com valor industrial ou/e comercial e que obriguem a que o seu detentor leve a cabo as diligências necessárias para que se mantenham, como é o objetivo, secretas. Percebemos, também, a importância de que tais informações continuem secretas, mesmo perante a necessidade de litigar, em juízo, sobre segredos de negócio, uma vez que a perda deste secretismo levaria a que se perdesse a sua proteção (uma vez revelado o segredo, como é óbvio, deixará de ser, em si mesmo, um segredo) e obstaculizaria o exercício dos direitos legítimos por parte das empresas. Tendo Portugal como regra a publicidade dos litígios, será incoerente falar sobre Resolução Alternativa de Litígios? Parece a solução mais acertada, e que a Diretiva (EU)2016/943 parece encapotar.