A extensão da Plataforma Continental como ameaça à segurança marítima: o caso da Antártida.

A possibilidade de extensão da Plataforma Continental, conferida aos Estados costeiros, pelo Artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM), veio gerar novas disputas territoriais entre os Estados costeiros, com costas adjacentes ou frente a frente, e despertar as do passad...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Lampreia, Rui Pedro Gomes Fernando da Silva (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2021
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.26/36067
País:Portugal
Oai:oai:comum.rcaap.pt:10400.26/36067
Descrição
Resumo:A possibilidade de extensão da Plataforma Continental, conferida aos Estados costeiros, pelo Artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM), veio gerar novas disputas territoriais entre os Estados costeiros, com costas adjacentes ou frente a frente, e despertar as do passado. A motivação surge com o interesse de expansão territorial e dos direitos exclusivos de soberania sobre os potenciais recursos do leito e subsolo do mar. Por conseguinte, o traçado das novas fronteiras marítimas veio estimular as relações entre os Estados costeiros e, nas áreas onde existam reservas energéticas e sobreposição de interesses, causar situações de disputa que podem ameaçar a segurança marítima. Para confirmação das potenciais disputas, resultantes da possibilidade dos Estados costeiros estenderem a soberania na Plataforma Continental, estudou-se o caso da Antártida. Neste sentido, aplicou-se o método qualitativo na análise dos documentos estruturantes sobre esta matéria, tais como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os Comunicados submetidos pelos Estados, as Recomendações da Comissão de Limites da Plataforma Continental e as Declarações dos Estados, entre outros considerados relevantes. Com o presente estudo, conclui-se que a extensão da plataforma continental e a consequente definição de novas fronteiras marítimas beneficia, por um lado, os Estados costeiros, em virtude de lhes estender a soberania sobre os potenciais recursos existentes no leito e subsolo da plataforma continental e, por outro lado, pode causar disputas marítimas entre Estados costeiros onde exista sobreposição de interesses e, portanto, constituir uma ameaça à segurança marítima.