Resumo: | A promoção e proteção das crianças em risco funda-se na dignidade da pessoa humana que, no nosso ordenamento jurídico, tem consagração constitucional (art.º 1.º CRP) e na lei ordinária, em especial, na Lei 147/99, de 1/9. Na comunidade internacional esta problemática está vazada na Convenção sobre os Direitos da Criança. É objetivo deste trabalho descrever/compreender as situações de perigo da criança/jovem, sinalizadas numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da região Norte do país (2011-2013). A amostra foi constituída por 62 processos, já arquivados, de crianças/jovens em risco, de ambos os géneros, com idades entre os 0-17 anos e aos quais foi aplicada, pelo menos, uma medida de promoção e proteção pela CPCJ. As situações de risco/perigo ocorreram, predominantemente, em famílias nucleares com filhos (56,6%) e monoparentais femininas (26,4%), com crianças entre 0-2 anos (14,5%,), 2-7 anos (17,7%), 7-11 anos (20,9%), 11-15 anos (37,2%) e 16-17 anos (9,7%). Das 62 crianças, 35,4% apresentavam problemas de cognição/saúde. As sinalizações foram realizadas, sobretudo, pela escola (19,4%), anónimos (17,7%) e autoridades policiais (11,3%) e fundaram-se, essencialmente, em motivos como a negligência da saúde da criança (22,6%) e o absentismo escolar (19,4%). As medidas aplicadas foram, na sua maioria, em meio natural de vida, designadamente apoio junto dos pais (87,1%) e junto de familiar (9,7%). A duração dos processos situou-se entre 3 e 40 meses, com a moda nos 12 e 34 meses. Importa realizar mais estudos que nos permitam conhecer sincrónica e diacronicamente a realidade portuguesa das CPCJ.
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