Tributações autónomas

As Tributações autónomas consistem na aplicação de uma taxa de tributação específica a certas situações consideradas “especiais” nomeadamente, certos tipos de consumos ou gastos, lucros distribuídos, bem como certos rendimentos, tendo em vista desincentivar a realização das operações a que se refere...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Sousa, Catarina Ferreira de (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2019
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/26561
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/26561
Description
Summary:As Tributações autónomas consistem na aplicação de uma taxa de tributação específica a certas situações consideradas “especiais” nomeadamente, certos tipos de consumos ou gastos, lucros distribuídos, bem como certos rendimentos, tendo em vista desincentivar a realização das operações a que se referem. As taxas de tributação autónoma surgiram em Portugal em 1990, tendo a sua liquidação sido sempre realizada aquando da liquidação dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Coletivas respetivamente. No entanto, 10 anos mais tarde, as tributações autónomas passaram efetivamente a fazer parte dos Códigos dos Impostos a que diziam respeito. Estas taxas, apesar de se encontrarem previstas nos Códigos de Imposto sobre o Rendimento, permitem arrecadar receitas fiscais independentemente do resultado fiscal apurado. Com o passar do tempo, as tributações autónomas têm vindo a sofrer diversas alterações, quer a nível de taxas, quer a nível do número de situações a que se aplicam, tendo atualmente uma importância fulcral no panorama fiscal português, em particular a nível do imposto empresarial. Decorrente dessa evolução, tem existido também uma evolução crescente da discussão relativa à sua (in)constitucionalidade, uma vez que o seu conceito parece ter vindo a afastar-se cada vez mais do seu objetivo inicial.