Summary: | As Tributações autónomas consistem na aplicação de uma taxa de tributação específica a certas situações consideradas “especiais” nomeadamente, certos tipos de consumos ou gastos, lucros distribuídos, bem como certos rendimentos, tendo em vista desincentivar a realização das operações a que se referem. As taxas de tributação autónoma surgiram em Portugal em 1990, tendo a sua liquidação sido sempre realizada aquando da liquidação dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Coletivas respetivamente. No entanto, 10 anos mais tarde, as tributações autónomas passaram efetivamente a fazer parte dos Códigos dos Impostos a que diziam respeito. Estas taxas, apesar de se encontrarem previstas nos Códigos de Imposto sobre o Rendimento, permitem arrecadar receitas fiscais independentemente do resultado fiscal apurado. Com o passar do tempo, as tributações autónomas têm vindo a sofrer diversas alterações, quer a nível de taxas, quer a nível do número de situações a que se aplicam, tendo atualmente uma importância fulcral no panorama fiscal português, em particular a nível do imposto empresarial. Decorrente dessa evolução, tem existido também uma evolução crescente da discussão relativa à sua (in)constitucionalidade, uma vez que o seu conceito parece ter vindo a afastar-se cada vez mais do seu objetivo inicial.
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