Summary: | A crise financeira de 2008 veio demonstrar a ineficiência dos mecanismos de regulação até então utlizados no contexto da União Europeia, e a consequente necessidade de dar um passo em direção a uma União Bancária. Assim, o propósito deste trabalho é a análise dos três pilares deste novo plano regulamentar, bem como o estabelecimento de uma relação entre estes e os vários fundamentos que justificam a necessidade de regular o sistema bancário. Para isso foram analisadas as falhas existentes no sistema anterior à união bancária e em que medida os novos mecanismos são capazes de as combater. Com o desenvolver desta dissertassão percebeu-se que era necessária uma harmonização na aplicação da regulação nos países europeus, ficando também comprovada a necessidade de separar o sistema bancário dos Estados de cada país. Adicionalmente, é utilizado o caso do Banco Espírito Santo para ilustrar a aplicação prática de um processo de resolução no contexto de um mecanismo único de resolução, à data ainda em desenvolvimento. Primeiramente, neste estudo de caso tenta perceber-se, com recurso a vários indicadores financeiros e comparações com outros bancos, se em algum momento teria sido possível prever o colapso do BES. A conclusão a que se chega é que a distorção das contas do banco, associada à complexidade do grupo em que este se inseria tornaram muito difícil, senão impossível, esta previsão. Quanto ao processo de resolução, concluiu-se que a sua escolha foi a melhor decisão em termos de estabilidade do sistema bancário, tendo sido possível evitar danos maiores para os clientes do próprio banco assim como para os restantes bancos que seriam afetados pelo pânico que se viveria em caso de insolvência. Fica aqui a forte opinão que, apesar de ainda incompleta e com um caminho a percorrer, a União Bancária é benéfica e pode contribuir para o fortalecimento do sistema bancário europeu.
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