Interrupção voluntária da gravidez e distúrbio pós-traumático de stress

O estudo apresentado neste artigo pretendeu averiguar da existência do Distúrbio Pós-Traumático de Stress (DPTS) em mulheres que tivessem realizado uma Interrupção Voluntária de Gravidez, tendo em conta que certas condições contribuem para a existência deste distúrbio. De acordo com as hipóteses de...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Cosme,Maria João Mendes (author)
Outros Autores: Leal,Isabel Pereira (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 1998
Assuntos:
Texto completo:http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0870-82311998000300011
País:Portugal
Oai:oai:scielo:S0870-82311998000300011
Descrição
Resumo:O estudo apresentado neste artigo pretendeu averiguar da existência do Distúrbio Pós-Traumático de Stress (DPTS) em mulheres que tivessem realizado uma Interrupção Voluntária de Gravidez, tendo em conta que certas condições contribuem para a existência deste distúrbio. De acordo com as hipóteses de investigação erigidas a partir de uma extensa revisão de literatura, veri-ficou-se que de um modo geral, das 30 mulheres da amostra, 6, ou seja, 20%, possuiam o referido distúrbio. Descobriu-se também que o ser adolescente é um factor que contribui para a existência deste distúrbio, bem como o número de semanas que tinha a gravidez no momento da sua interrupção, que quanto maior, a partir do 2.º trimestre, mais perigoso se revela. De-monstrou-se ainda que as mulheres na referida situação, ou seja, após a realização de um aborto, utilizam como mecanismo de defesa comportamentos essencialmente de evitamento, para evitar a intrusão de memórias traumáticas do acontecimento.