Resumo: | O estudo apresentado neste artigo pretendeu averiguar da existência do Distúrbio Pós-Traumático de Stress (DPTS) em mulheres que tivessem realizado uma Interrupção Voluntária de Gravidez, tendo em conta que certas condições contribuem para a existência deste distúrbio. De acordo com as hipóteses de investigação erigidas a partir de uma extensa revisão de literatura, veri-ficou-se que de um modo geral, das 30 mulheres da amostra, 6, ou seja, 20%, possuiam o referido distúrbio. Descobriu-se também que o ser adolescente é um factor que contribui para a existência deste distúrbio, bem como o número de semanas que tinha a gravidez no momento da sua interrupção, que quanto maior, a partir do 2.º trimestre, mais perigoso se revela. De-monstrou-se ainda que as mulheres na referida situação, ou seja, após a realização de um aborto, utilizam como mecanismo de defesa comportamentos essencialmente de evitamento, para evitar a intrusão de memórias traumáticas do acontecimento.
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