Resumo: | A presente dissertação de mestrado incide sobre o incidente de qualificação da Insolvência (incidente declarativo inserido no processo de insolvência) sendo este um instituto jurídico que suscita diversas dúvidas e controvérsia, tanto na doutrina como na jurisprudência portuguesas. Inspirado na Ley Concursal (LC) espanhola de 22/2003, de 9 de julio, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) através do DL 53/2004, de 18 de março, criou o já referido instituto que tem como principal finalidade averiguar se a insolvência é fortuita ou culposa. Este incidente de qualificação da insolvência foi sofrendo alterações ao longo do tempo sendo que com a 6º alteração do CIRE, LEI 16/2012, foi feito um “esforço” tanto no sentido de alcançar uma maior justiça social ao corrigir o erro do artigo 189º, nº2 al) b) do CIRE em que a palavra “inabilitação” foi substituída pela palavra “inibição” devido a inúmeros julgamentos de inconstitucionalidade da norma, como também no sentido de uma maior e mais eficaz responsabilização dos devedores e dos seus administradores de direito ou de facto, no caso de estes terem sido causadores da insolvência com comportamentos dolosos ou com culpa grave. Sublinha-se, então, a imprescindibilidade de proteger os interesses dos respetivos credores. No presente trabalho, tentamos efetuar uma análise cuidada e esclarecedora de vários aspetos relativos ao incidente de qualificação da insolvência.
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