Resumo: | Os padrões hereditários da casa camponesa minhota inseriam-se na eficácia da contradição de dois conjuntos normativos. De um lado tínhamos as Ordenações que decretavam a igualdade de direitos dos descendentes à herança bem como o carácter sagrado e inviolável da legítima. Porém, como a principal forma de acesso à exploração da terra era através dos contratos de emprazamento e estes estavam subjugados a um conjunto de princípios que regulavam a sua sucessão e impediam a divisão das explorações agrícolas, os camponeses minhotos criaram um conjunto de estratégias que visavam conciliar a igualdade entre os herdeiros e a indivisibilidade da propriedade garantindo, desse modo, a sua sobrevivência económica. Este objectivo foi obtido graças à utilização das regras do direito sucessório e da sucessão testamentária. Assim, o sistema jurídico vigente foi adaptado aos interesses e necessidades de cada família ou grupo social através da utilização do testamento e da adopção de um conjunto de práticas onde a sucessão e a herança se apresentavam como dois processos distintos. Sucedia-se na direcção e administração da casa, no nome, no estatuto e lugar detido na sociedade, nos títulos, honras e cargos, mas também nas dívidas e encargos que os antecessores tinham assumido; herdava-se os bens imóveis ou o seu valor e os bens móveis. Não obstante as Ordenações que relegavam o cônjuge para o grupo dos herdeiros não obrigatórios, sempre o cônjuge sobrevivente , enquanto se mantivesse no estado de viuvez foi colocado como principal herdeiro ou usufrutuário; não obstante as Ordenações privilegiarem os varões relegando para lugar secundário as fêmeas, estas não foram preteridas pelos seus progenitores que sempre as colocaram num plano de igualdade com os irmãos, acontecendo, em certas situações, preferirem-nas em relação aos descendentes masculinos. As práticas sempre foram mais fortes do que a lei possibilitando que, num sistema desigual, as exclusões fossem atenuadas. Para ler a versão integral deste artigo
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