Decisão judicial processo-crime de abuso sexual de crianças

O recurso à psicologia forense, nomeadamente as avaliações psicológicas, por parte dos tribunais é uma realidade em expansão. As solicitações têm aumentado, muito provavelmente, graças à maior visibilidade e consciência social, como é o caso do abuso sexual. Por isto, este estudo pretende sobretudo,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Martins, Andreia Sofia Pinho da Cruz (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2012
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/9235
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/9235
Description
Summary:O recurso à psicologia forense, nomeadamente as avaliações psicológicas, por parte dos tribunais é uma realidade em expansão. As solicitações têm aumentado, muito provavelmente, graças à maior visibilidade e consciência social, como é o caso do abuso sexual. Por isto, este estudo pretende sobretudo, compreender a valoração atribuída ao trabalho dos psicólogos forenses enquanto peritos e formuladores das perícias psicológicas forenses em casos de abuso sexual de menores, por parte, dos magistrados aquando do processo de tomada de decisão judicial. A amostra compreende sete magistrados (2 do género feminino e 5 do género masculino) com experiências profissionais diferentes na área do crime e da família. A metodologia adoptada foi a qualitativa, que pelos seus pressupostos preenchia os requesitos necessários, neste caso, de acesso aos significados e percepções dos sujeitos entrevistados, relativamente, à temática. Para a análise de conteúdo, recorremos a Grounded Theory, essencial na cofidicação e interpretação dos dados recolhidos. Desta interpretação, percebeu-se que no geral, os magistrados valorizam as perícias psicológicas forenses e atribuem considerações favoráveis, mediante algumas características referidas, ao seu contributo na tomada de decisão. No entanto, a limitação revela-se na complementaridade que estas têm de ter com as perícias médico-legais. Ou seja, verifica-se que ainda é difícil atribuir a perícia psicológica forense a responsabilidade probatória que esta merece, principalmente em casos de abuso sexual de menores, intrafamiliar, pelas suas dinâmicas de difícil detecção