Summary: | A contratação pública em Portugal foi desde muito cedo uma das matérias mais relevantes de estudo e de constante transformação. Ao longo dos anos tem-se tentado ajustar às diretivas comunitárias europeias, e sobretudo, ao país. Com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos em 2008, a contratação pública mudou completamente, com introdução de um conceito mais acentuado e funcional relativamente a erros e omissões, tendo-se também introduzido a contratação pública eletrónica, que visa trazer a igualdade e a transparência aos concursos. Contudo, já nesse mesmo ano, após publicação, o legislador começou a preparar a revisão do código, e em 2012 introduziu algumas alterações. Em 2014 com a exigência das três diretivas comunitárias, tinha início o estruturamento de um novo código ou, simplesmente, a concretização de alterações ao código existente, o que implica que todas as entidades tenham de acompanhar todas estas alterações. Os erros e omissões nas empreitadas de obras públicas não foram um conceito novo que o código trouxe, pois já no Decreto-lei nº 59/99 de 2 de março, os erros e omissões surgiam como um tema distinto dos trabalhos a mais, contudo a legislação não se encontrava preparada para os aplicar separadamente. Em 2008, os erros e omissões apareceram com maior impacto na contratação pública gerando um descontentamento por parte de várias entidades. Os erros e omissões sempre foram e ainda são um tema bastante discutido, tendo em conta que se trata de um conceito que o legislador português aplicou e que não fora imposto pelas diretivas. Esta dissertação foi para além do conceito de erros e omissões, alongando-se na análise da evolução histórica da contratação pública em Portugal, das plataformas eletrónicas de contratação pública nas diretivas comunitárias de 2014. São quatro capítulos diferentes, no entanto, interligam e dão uma perspetiva diferente do conceito de erros e omissões nas empreitadas de obras públicas.
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