Summary: | O surgimento de uma série de ilícitos tributários em grandes quantidades abriu novos desafios ao Estado de Direito Social, democrático, livre e verdadeiro. Neste trabalho procuramos determinar, também de um ponto de vista histórico, qual a adequada qualificação de crimes como a fraude fiscal e, depois, a chamada burla tributária. Onde enquadrar, desde uma perspectiva do Direito penal, problemas como são o caso das «muito populares» «facturas falsas»? A nossa opinião continua a ser de que essas mesmas situações poderão, porventura, ser enquadrados no crime de fraude previsto e punido no actual RGIT («Regime Geral das Infracções Tributárias»).
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