Summary: | Este trabalho analisa as reformas efectuadas no nosso sistema jurídico através do Programa Revitalizar, Decreto-Lei n.º 178/2012 de 3 de agosto, e Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, consubstanciado em acordos entre devedor e credores. Verifica-se se os resultados pretendidos são consignados: a recuperação e revitalização do nosso parco tecido empresarial, em graves dificuldades económicas. Desta forma, e questionando os seus propósitos, consideram-se as opiniões doutrinárias, documentação e artigos de opinião discordantes, quanto a estas alterações legislativas. Assim, começámos por fazer, também, uma breve referência da evolução do Direito da Insolvência, enumerámos e analisámos as alterações legislativas ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas. Descrevemos os procedimentos que o devedor, deverá ter em conta, para se propor ao programa de revitalização que estive na base desta mudança legislativa, sem deixar de ter em conta o comportamento do Estado nestes procedimentos. Tivemos em conta: o Direito comparado, quanto aos processos de recuperação das empresas; o administrador judicial, enquanto entidade privilegiada em todas estas alterações; e, como não podia deixar de ser, fez-se referência às opiniões divergentes no anteprojecto, até à promulgação dos diplomas em questão.
|