Resumo: | O Regime de Transparência Fiscal (RTF) aplica-se a determinadas sociedades ou entidades que pelas suas características se assemelham a sociedades de pessoas, onde a figura dos sócios é predominante. Como tal, desconsidera-se para efeitos de tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a personalidade jurídica da sociedade ou entidade, tributando-se o respetivo rendimento diretamente na pessoa dos sócios ou membros, ainda que não tenha havido distribuição de lucros. O referido regime, instituído em Portugal em 1989, visou, atingir três objetivos fundamentais: assegurar a neutralidade fiscal; eliminar a dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios; e combater a evasão fiscal. Após a sua entrada em vigor o RTF tem sofrido alterações. Nomeadamente, em Janeiro de 2014 foram aprovadas um conjunto de medidas de simplificação no tocante às sociedades de profissionais. Posteriormente, em 31 de Dezembro de 2014, foi redigida uma nova Lei, sublinhando que os pressupostos para aplicação do regime às sociedades de profissionais terão que se verificar durante um determinado período de tempo. Para além da análise do funcionamento e evolução do referido regime em Portugal, é feito, no final deste trabalho, um estudo comparativo dos regimes relativos à tributação das sociedades de pessoas em três Estados-membros da União Europeia (UE). São eles: Espanha, França e Reino Unido. Pretende-se para o efeito analisar de forma crítica, normativa e comparativa estes regimes de transparência fiscal com a finalidade de propor alterações para o caso português. Este estudo insere-se, assim, no âmbito dos estudos qualitativos pois as análises comparativas permitem avaliar e comparar os regimes fiscais vigentes.
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