Resumo: | A venda judicial dos bens penhorados no processo executivo pretende efetivar a responsabilidade patrimonial do devedor executado perante o exequente e os demais credores que venham ao processo reclamar os seus créditos. Pode suceder que um desses bens alvo de penhora seja um imóvel sobre o qual exista, em simultâneo, um contrato de arrendamento e uma garantia real – por hipótese uma hipoteca – constituída para garantir o ressarcimento de um dos credores do executado. Saber qual destes interesses deve preponderar perante a venda em execução, se o do arrendatário, que almeja manter o seu contrato de arrendamento, se o do credor hipotecário do executado, que pretende que a venda do bem que garante a sua dívida seja feita pelo melhor preço, o que, por seu turno, pode originar a caducidade do contrato de arrendamento, é um problema que gera controvérsia, tanto ao nível doutrinal como ao nível jurisprudencial. Segundo a interpretação que fazemos do art. 824.º, n.º 2, do CC, se celebrado depois de a hipoteca ter sido registada, o contrato de arrendamento caducará no momento da venda executiva.
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