Resumo: | Deparamo-nos, por vezes, com decisões lacunosas e pouco fundamentadas no domínio da responsabilidade médica por omissão, essencialmente no que respeita à aplicação do crime de recusa de médico aos casos de ocorrência de um resultado lesivo de bens jurídicos essenciais como a vida e a integridade física.Tendo em conta as dificuldades sentidas pela jurisprudência no enquadramento da omissão médica, o presente estudo tem por objetivo estudar as omissões jurídico penalmente relevantes e analisar em que termos deve ser responsabilizado o médico que recuse a assistência médica hospitalar durante o serviço de urgência. Uma vez que o medico é titular de um dever de auxílio especial e, em certos casos, de um dever de garante, é necessário averiguar se – e como - o médico pode ser responsabilizado em caso de omissão: pela prática de um crime específico como é o crime de recusa de médico, ou por um crime comissivo por omissão. Para dar resposta a este problema é necessário saber em que casos é que o médico tem um dever de garante, e se pode ter simultaneamente um dever de garante e de assistência.
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