Transferências de dados pessoais entre os Estados Unidos da América e a União Europeia para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais

Procedemos à análise do paradigma legislativo Norte-americano e Europeu após os eventos de 11 de Setembro de 2001. Concluímos que as estratégias legislativas adotadas se traduziram, invariavelmente, num total desequilíbrio entre o vetor da segurança e o vetor da privacidade dos cidadãos, com prejuíz...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pereira, Ana Catarina Marques (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/36212
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/36212
Description
Summary:Procedemos à análise do paradigma legislativo Norte-americano e Europeu após os eventos de 11 de Setembro de 2001. Concluímos que as estratégias legislativas adotadas se traduziram, invariavelmente, num total desequilíbrio entre o vetor da segurança e o vetor da privacidade dos cidadãos, com prejuízo para a questão da privacidade do cidadãos na medida em que se verificou uma desmedida devassa da vida privada não só dos cidadãos norte-americanos mas também dos cidadãos europeus, fruto da cooperação entre os EUA e a UE. Estudamos em detalhe os acontecimentos que vieram a público em 2013 envolvendo a vigilância massiva e em larga escala levada a cabo pela NSA de comunicações telefónicas e metadados em Estados-membros da UE, que levou a uma alteração do paradigma legislativo, e que forçou quer os EUA quer a UE a equilibrar o vetor da segurança e vetor da privacidade, através de instrumentos legislativos como a Diretiva 2016/68 (entre outros). Observamos a evolução legislativa em matéria de tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais, o caminho percorrido desde a Decisão-quadro do Conselho 2008/977/JA à Diretiva 2016/680. Indicamos ainda aquelas que, no nosso entender, são as principais fragilidades de ambas as peças. Efetuamos um estudo detalhado do instituto das transferências de dados pessoais que se encontra nos artigos 35.º a 38.º da Diretiva 2016/680, seguido de um exame crítico ao Acordo entre os EUA e a UE sobre a proteção dos dados pessoais no âmbito da prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais (“Umbrella Agreement”). Finalizamos a análise elencando as principais críticas e questões relativas à transferência de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais.