Criminalização do stalking no Brasil

Stalking, termo em inglês, que traduzido ao português é perseguição e que no contexto jurídico é abordado como perseguição insistente ou reiterada. A presente dissertação fará uma análise do fenômeno do stalking, abordando acerca da conceituação da conduta, além dos tipos de stalkers, das vítimas e...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Coiado, Renata Lara (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2022
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10284/11330
Country:Portugal
Oai:oai:bdigital.ufp.pt:10284/11330
Description
Summary:Stalking, termo em inglês, que traduzido ao português é perseguição e que no contexto jurídico é abordado como perseguição insistente ou reiterada. A presente dissertação fará uma análise do fenômeno do stalking, abordando acerca da conceituação da conduta, além dos tipos de stalkers, das vítimas e das consequências relacionadas aos atos do stalker. A conduta passou a ser relevante ao estudo do direito penal, inclusive da criminologia, sendo criminalizada em diversos países e mais recentemente no Brasil, através da Lei 14.132/21. Trata-se de um estudo para analisar como a conduta do stalking era tratada penalmente no Brasil, através da análise de jurisprudências, decisões judiciais e também para trazer alguns apontamentos acerca da Lei 14.132/21, comparando-a com legislações dos demais países. Para tal, com base no método de análise documental, procedeu-se ao estudo de dezanove decisões judiciais brasileiras acerca do tema, dos anos de 2015 à 2020, anteriores a publicação da lei, com o objetivo de verificar como os tribunais brasileiros vinham enquadrando a conduta de perseguição, o perfil das vítimas e agressores, se eram concedidas medidas protetivas às vítimas ou não, se os agressores eram encaminhados à cursos como medidas educativas ou não e quais as penas vinham sendo aplicadas a estas condutas. Foi possível verificar que em todos os casos estudados as vítimas eram do sexo feminino e os agressores do sexo masculino, que em todos os casos a conduta foi enquadrada no art. 65 do Decreto Lei 3.688/41, contravenção penal de perturbação à tranquilidade, em alguns casos cumuladas com outros crimes. Verificou-se também que 84,22% dos casos ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra à mulher. Conclui-se que a resposta punitiva à conduta de perseguição, estava aquém da expectativa das vítimas e da sociedade brasileira em geral, que não há nenhum tipo de encaminhamento do agressor a cursos e/ou palestras como medida educativa e que a Lei 14.132/21, apesar de ser a mais recente, dentre os países que criminalizaram a conduta, ainda foi publicada de forma incompleta e genérica.