Summary: | A adoção como meio de proteção da infância marcada por fragilidades de vária ordem tem raízes civilizacionais antiquíssimas. A adoção, ou a prática social equivalente, é recomendada e definida pelos documentos escritos fundadores de várias religiões e civilizações e corresponde a uma preocupação fundante da estrutura social e familiar, nomeadamente da nossa civilização. Esta prática visava, em favor da suficiente harmonia da vida em sociedade, enquadrar e garantir sustento e educação suficientes a crianças afetadas por vicissitudes que impossibilitaram os pais biológicos de exercer na plenitude o seu papel paternal ou maternal. Daremos conta da existência de práticas adotivas consagradas em documentos pioneiros de natureza religiosa, jurídica e moral desde os alicerces culturais da civilização ocidental, procurando depois dar atenção especial aos textos da cultura portuguesa que, desde a Idade Média, procuraram aconselhar e regular práticas de natureza adotiva de crianças em situação de risco. Tomaremos como objeto de pesquisa textos emblemáticos de cada época histórica, nomeadamente de natureza legislativa, como as Ordenações do Reino, de natureza moral e de ética cívica, como o Leal Conselheiro de Dom Duarte, e textos com escopos educativos ou voltados para a reflexão sobre o universo da infância. Não deixaremos de fazer menção a práticas precursoras daquilo que será a adoção codificada no direito contemporâneo dos séculos XIX e XX. O nosso texto pretende apresentar um estudo de tipo exploratório, procurando oferecer uma visão panorâmica das grandes linhas dos discursos sobre práticas adotivas e fazer referência a soluções sociocaritativas e assistenciais que ao longo da história portuguesa foram praticadas para atalhar a precariedade das crianças que ficavam sem assistência dos seus pais biológicos; tendo em conta que este tema convoca variáveis de diferentes naturezas: social, económica, política e moral que se conjugam num complexo quadro de análise.
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